Seu chefe pode vigiar seu home office? Veja o que diz a lei e como funciona


O Banco Itaú demitiu cerca de mil funcionários em regime híbrido ou remoto nesta segunda-feira (8/9), segundo o Sindicato dos Bancários. Em nota à imprensa, o Itaú explicou que os desligamentos foram “decorrentes de uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”. Na prática, haveria inconsistência entre as atividades realizadas e o registro de ponto dos trabalhadores, que estariam trabalhando menos horas efetivas do que o combinado. Esse caso gerou um debate em torno do monitoramento de funcionários durante home office e o que seria permitido neste caso conforme a lei. A seguir, entenda mais sobre o caso Itaú e descubra o que a lei diz sobre o regime home office.
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Seu chefe pode vigiar seu home office? Veja o que diz a lei e como funciona
Reprodução/Unsplash (Christin Hume)
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Entenda o caso Itaú
Segundo o Sindicato dos Bancários, o Banco Itaú demitiu cerca de mil funcionários em regimes híbrido e remoto nesta segunda-feira (8). Em nota à imprensa, a instituição financeira informou que tomou a decisão após “uma revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada”. Isso significa que as horas trabalhadas não eram registradas de maneira correta pelos funcionários.
Itaú demite cerca de mil funcionários por conduta em home office
Mariana Saguias/TechTudo
Quais as principais formas de monitoramento?
Os funcionários foram dispensados sem advertência prévia e sem consulta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o que, para entidade, representou um desrespeito ao movimento sindical. Além disso, o Sindicato questionou o critério de corte utilizado pelo banco, afirmando que ele não leva em conta complexidades do trabalho remoto. Segundo Itaú, a demissão foi feita para motivar um “processo de gestão responsável” e “preservar nossa cultura e a relação de confiança que construímos com clientes, colaboradores e a sociedade”.
As principais formas de chefes monitorarem atividades dos funcionários em Home Office são por meio de captura de tela, registro de teclas, monitoramento de produtividade, rastreamento de tempo, entre outros. Segundo Marcelo Cárgano, advogado especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, o monitoramento de atividade dos funcionários não é proibido e pode ser esperado que ocorra em certos casos. No entanto, a empresa detentora dos computadores e redes corporativas precisa garantir o uso correto desses recursos.
“Consideremos, por exemplo, casos em que o colaborador demonstra falta de comprometimento com suas tarefas, levando à demissão por justa causa. Além disso, é possível imaginar situações mais graves, como o uso de equipamentos da empresa para atividades criminosas, como ameaças em redes sociais ou invasão de dispositivos alheios. A infraestrutura de trabalho pode ser utilizada de diversas maneiras, nem sempre em conformidade com a lei”, disse Cárgano.
Por outro lado, realizar o monitoramento, a empresa coleta dados pessoais dos funcionários, por sua vez protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Dessa forma, o empregado precisa ser informado sobre a existência do monitoramento, extensão, a periodicidade e os tipos de dados coletados. Essas informações precisam ser disponibilizados pela empresa por meio de políticas de privacidade e segurança da informação, assim deixando claro as condutas adequadas de trabalho e as restrições de uso dos equipamentos.
Quais os limites éticos e legais?
Adriana Melo, especialista em finanças e planejamento estratégico, é importante que empresas se esforcem para equilibrar produtividade e ética ao avaliar o desempenho de funcionários em home office. Isso envolve focar em entregar, manter metas claras, check-ins periódicos e feedbacks construtivos. O regime remoto e híbrido permite a entrega de resultados equivalentes ao trabalho presencial, ao passo que mantém comodidade para uma parcela grande dos profissionais.
“É importante ressaltar que a responsabilidade é mútua. Se por um lado as empresas devem agir com ética – respeitando a dignidade do trabalhador e confiando em sua capacidade –, por outro os empregados também devem ser éticos e cumprir o acordado. O trabalho remoto bem-sucedido depende desse pacto de confiança. O profissional que recebe autonomia precisa entregá-la de volta em forma de resultados e comprometimento”, disse Melo.
Com informações de G1, BBC e Folha de S. Paulo

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